Correio Braziliense - Cidades DF - Com poucas ciclovias, quem anda de bicicleta no DF precisa redobrar atenção
Posted: segunda-feira, 27 de junho de 2011 by Claudia Uilza in
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Correio Braziliense - Cidades DF - Com poucas ciclovias, quem anda de bicicleta no DF precisa redobrar atenção Publicação: 27/06/2011 08:00 Atualização:
Com poucas ciclovias, quem anda de bicicleta no DF precisa redobrar atenção
Na manhã de ontem, dois amigos que andavam de bicicleta foram atropelados no fim do Eixão Norte |
A convivência entre ciclistas e motoristas nas vias do Distrito Federal nem sempre é pacífica. Quando ocorrem acidentes, o lado mais fraco sempre leva a pior. Foi o que ocorreu ontem com dois amigos, Luciano Coelho, 34 anos, e Ricardo Schonbooh, 36, que acabaram surpreendidos no fim do Eixão Norte, pouco antes da Ponte do Bragueto, por um Corolla preto. O veículo colidiu com a traseira das bicicletas guiadas pelos dois homens. O acidente reforça a ideia de que Brasília que acolhe mal veículos não motorizados. As largas avenidas no centro da capital são apenas para automóveis. Mesmo vias construídas recentemente, como a nova Estrada Parque Taguatinga (EPTG), são reformadas apenas para abrigar melhor a crescente frota de carros. Assim, com apenas 42 quilômetros de pistas reservadas às bicicletas em todo o DF, na maioria dos trajetos motoristas e ciclistas precisam dividir o espaço. As regras estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desconhecido pela maioria dos que se aventuram no asfalto, sobre duas ou quatro rodas.
Na colisão de ontem, os dois ciclistas seguiam à direita da pista, no sentido do fluxo, rumo ao Lago Norte. A motorista Anaya Martins Carvalho, 28 anos, alegou não ter visto a dupla por causa da incidência da luz do sol no para-brisa do veículo. Ela se recusou a fazer o teste de bafômetro, foi multada em R$ 957, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e vai responder a processo. Segundo familiares, Anaya voltava da festa de casamento da melhor amiga, que ela própria havia ajudado a organizar. Ela negou que tivesse ingerido bebida alcoólica. Luciano e Ricardo, apesar do estrago deixado no veículo, não tiveram fraturas nem lesões sérias, mas passaram o dia em observação na ala de neurocirurgia do Hospital de Base.
Mesmo quando não há acidentes, a competição entre carro e bicicleta pode ser vista diariamente. “O motorista é muito mal-educado e acha que bicicleta não é transporte”, reclama o cartunista Luigi Pedone, que pedala 60 quilômetros todos os dias, para ir e voltar do Plano Piloto, onde trabalha, e Sobradinho, onde mora. Condutores de veículos motorizados, por sua vez, protestam. “Alguns fazem coisas absurdas e são muito desatentos”, afirma o motorista de ônibus Lourival Pereira, 43 anos. Para Márcio de Andrade, diretor do Instituto Nacional de Educação de Trânsito (Inetran), a maior parte das rusgas entre as partes poderia ser evitada com o cumprimento da legislação existente (Veja O que diz a lei).
Distância mínima
Muitos motoristas não sabem, por exemplo, que é preciso manter uma distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar um ciclista que segue pelo lado direito. “É preciso diminuir a velocidade. Se algum outro vem no sentido contrário, ele terá que esperar”, afirma o especialista Márcio de Andrade. Nesse caso, segue-se o princípio de que, no trânsito, o mais forte protege o mais fraco.
Alguns dos que andam de bicicleta pelas vias do DF também têm sua cota de responsabilidade nos acidentes. Na última sexta-feira, dos 10 ciclistas encontrados pela reportagem na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), por volta das 15h, cinco seguiam no sentido contrário da via, o que é proibido. Um deles era o armador Francimar Pereira dos Santos, 23 anos, que disse conhecer as normas. “Mas assim a visão é melhor. De costas, não vejo nada”, afirma Francimar, que mora no Riacho Fundo 1 e trabalha em Samambaia. Para o especialista Márcio de Andrade, há uma razão forte para essa determinação. “Em uma colisão, você tem somadas as velocidades nos dois sentidos. O impacto e o estrago são muito maiores.”
Por lei, as autoridades de trânsito são responsáveis por fiscalizar e punir as infrações cometidas. Na prática, no entanto, ninguém é multado. Ciclistas que andam em áreas proibidas ou seguem em fluxo contrário ao da via, por exemplo, são apenas advertidos. “A abordagem termina em orientação. O agente não vai vincular a infração com bicicleta à carteira de motorista dele”, afirma o diretor de educação do Detran, Marcelo Granja.
Atenção
Enquanto o programa de ciclovias do GDF, iniciado em 2006, planeja construir 600 km de vias para ciclistas não avança, a ordem é manter a atenção para reduzir as mortes nas pistas do Distrito Federal. Segundo o Detran, em 2010, foram 34. Até março deste ano, sete.
O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) dispõe, entre outros temas, sobre regras e penalidades envolvendo ciclistas e condutores de automóveis. O artigo 29, parágrafo XII, inciso 2º, estabelece que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”. Significa dizer que as bicicletas têm prioridade, por exemplo, numa manobra de mudança de direção. O artigo 58 estabelece ainda que “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nas bordas da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.